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O QUE MUDA NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018

O Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária e unifica e simplifica o recolhimento de impostos de empresas, terá novas regras a partir de 1º de janeiro. As mudanças afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios. Entre as principais alterações estão novos limites de faturamento e inclusão e retirada de ocupações no regime.
 
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Para tirar qualquer dúvida e evitar problemas com o Fisco, o empreendedor pode procurar o Sebrae-SP para ficar por dentro de todos os detalhes.
 
A partir de 2018, haverá novo limite de faturamento anual para enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o teto atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
 
Pelas novas regras, os limites para o recolhimento do ICMS e do ISS, impostos estadual e municipal, respectivamente, continuam em R$ 3,6 milhões dentro do Simples. Já os impostos federais terão teto de R$ 4,8 milhões.  
 
“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae-SP, João Carlos Loureiro Gomes.
 
Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais tem de acessar o programa que gera a guia do Simples e recolher o DAS (disponível em (www8.receita.fazenda.gov.br). Para o que exceder R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões será gerado DAS sem ISS e ICMS, com cálculos conforme a regra municipal e estadual onde o negócio se localiza.
 
Os MEIs devem estar atentos para as novidades no Simples Nacional. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, haverá uma regra excepcional de transição em 2017. Caso ele fature até R$ 72 mil este ano, permanecerá enquadrado no regime automaticamente em 2018.

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